Endereço: Rua Expedicionário Bruno Estrifica, S/N

Telefone para Contato: (42) 3247-1416 (WhatsApp) / (42) 3247-1273

 Email:  educacaoivai@yahoo.com.br  /  sme@sme.ivai.pr.gov.br

RELATÓRIO DE MONITORAMENTO OU AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME DE IVAÍ - PR 

Resultado Classificação Remoção 003/2023

RESULTADO PSS EDITAL 001/2023

PORTARIA 02/2022 - DE DISTRIBUIÇÃO DE AULAS 

Ampliação Carga Horária para o Ano Letivo de 2023

Edital de Distribuição de Aulas nº 02/2022


Edital  


Cadastro Universitário 2022.

UNIVERSITÁRIOS IRATI E PONTA GROSSA 2022!

1)    Universitários e calouros, devem realizar ou atualizar o cadastro no link: https://forms.gle/KastEQgc5uZ5YPr77 , a partir de hoje 03/01/2022 até o dia 28/01/2022.

2)    Se por alguma eventualidade alguém não conseguir por meio on-line, procurar a Secretaria de Educação nos horários das 08:00 às 11:30, 13:30 às 16:30.

3)    O cadastro só permite que seja feito com e-mail do Gmail. Caso alguém não tenha precisa ser criado ou dirigir-se até a Secretaria. 

4)    Apenas para alunos que residem em Ivaí.

Dúvidas entrar em contato no telefone: 3247-1416.


Resultado do Concurso de Ampliação de Carga Horária Para o ano Letivo de 2022.

EDITAL Nº 13/2021

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna público o Resultado do Concurso de Ampliação de Carga Horária, conforme documentação apresentada no ato da inscrição, dos professores da rede municipal de ensino do Município de Ivaí para atuar no Ano Letivo de 2022.



Edital 13 Classificação PSS 2022 (2).pdf


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2022.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ivaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que prescreve os termos do art.32 da Lei Municipal nº 914/2009, e o disposto na Portaria 180/2012, torna público o presente edital e as normas que regulamentam a realização do processo seletivo para ampliação de carga horária em regime suplementar dos professores efetivos na rede municipal de ensino para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, para o ano letivo de 2022.

EDITAL: https://docs.google.com/document/d/1RiqT6TLYeV1pSBONtUjJzJYusa8Mtyaz/edit?usp=sharing&ouid=117211864327036388107&rtpof=true&sd=true 

FORMULÁRIO: https://docs.google.com/forms/d/1Jlm1EfyLy5SfmjIVvoUi4oHJX3be_pQmoNLduBwsTOA/edit?usp=sharing 

FORMULÁRIO PROF. DE ED. FÍSICA:https://docs.google.com/forms/d/1vpmzIg8yK7JRiANNBnjuUWr87Xa03lhMNVUb3OC2xdA/edit?usp=sharing 



CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 10/2021

Classificação Final da Seleção de Estágio de estudantes de Pedagogia

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IVAÍ torna público o edital  de classificação final para a seleção de estagiários de estudantes de pedagogia, conforme Edital 05/2021:

 

ACESSE O RESULTADO AQUI: RESULTADO

 

Classificação Final dos Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IVAÍ torna público o edital  de classificação final para a seleção e constituição de cadastro reserva para Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender:

 

ACESSE O RESULTADO AQUI:  RESULTADO


SELEÇÃO DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE PEDAGOGIA

A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei de Estágio n°11.788, de 25 de setembro de 2008, que normatiza o estágio remunerado nos seus Art. 1°, Art. 10°, Inciso I e considerando a disponibilização de vagas para estágio em Licenciatura em Pedagogia – para atuar prestando auxilio a sala de aula de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, comunica que estão abertas as inscrições para a seleção de estudantes do curso de Licenciatura em Pedagogia.

 

EDITAL COMPLETO AQUI: EDITAL Nº 05/2021

 

LINK PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO: LINK DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO CONFORME PREVISTO NO EDITAL: FICHA DE CADASTRO


Lista de classificação da 1ª etapa de Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender e Convocação para Entrevista

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ivaí, convoca os candidatos classificados para a  2ª etapa (Entrevista) do Programa Tempo de Aprender – Assistente de Alfabetização, para comparecerem na Escola  Municipal Cristo Rei, Rua Expedicionário Bruno Estrífica nº 531, no dia 15 de Setembro de 2021 às 9h. Cada canditado deve levar documento de identificação e caneta azul ou preta.

Lista de Classificação 1ª Etapa: RESULTADO 1ª ETAPA

Convocação para entrevista: CONVOCAÇÃO ENTREVISTA


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 06 DE 20 DE ABRIL DE 2021 – MEC/FNDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IVAÍ torna público o edital para a seleção e constituição de cadastro reserva para Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender.

O Programa Tempo de Aprender tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

São objetivos do Programa Tempo de Aprender, art. 6º:

I.  Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II. Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005 de 2014;

III. Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País;

IV. Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas;

Acesse o Edital aqui: EDITAL TEMPO DE APRENDER

Realize sua inscrição: LINK DAS INSCRIÇÕES


INFORMATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Informamos que no dia 26 de Julho de 2021 será retomado o atendimento presencial nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ivaí. Como o momento ainda requer cuidados, este retorno acontecerá de forma gradativa e escalonada, respeitando todos os protocolos de segurança.

A partir de 02 de agosto de 2021 será disponibilizado transporte escolar respeitando a capacidade máxima de 50% dos estudantes. Ressaltamos que conforme a Resolução SEED n° 777 de 27 de Fevereiro de 2013, de acordo com o artigo 3°, tem direito a transporte escolar público os alunos que residam a uma distância igual ou superior a 02 km de distância da instituição em que estão matriculados.

E para que possamos atender nossos estudantes de forma segura no retorno das aulas presenciais, algumas regras deverão ser seguidas. Para tanto, pedimos que leiam atentamente as informações a seguir:

1. O horário de atendimento na Escola será das 07:30 às 11:30 no período da manhã e das 13:00 às 17:00 no período da tarde.

OBS: Estes horários deverão ser seguidos criteriosamente, ou seja, o estudante poderá adentrar a escola com 10 minutos de antecedência do início da aula. Se faz necessário que o responsável esteja aguardando no portão da escola, obedecendo ao distanciamento, exceto os alunos de transporte escolar, que serão encaminhados por um funcionário da escola até o veículo.

2. Será servido lanche no período matutino e no período vespertino.

3. Cada estudante deverá levar garrafinha com água, visto que os bebedouros não poderão ser utilizados, caso necessite de mais água, haverá uma pessoa responsável para encher as garrafinhas.

4. Será aferida a temperatura na entrada da Escola, caso o estudante apresente temperatura a partir de 37.1° não poderá permanecer na instituição e, se em casa já apresentar alguns sintomas relacionados à Covid 19 (os sintomas mais comuns são: febre, tosse seca e dificuldade para respirar, os quais aparecem gradualmente e geralmente são leves. No entanto, outros sintomas não específicos ou atípicos podem incluir: dor de garanta, diarreia, anosmia (incapacidade de sentir dores) ou hispomia (diminuição do olfato), mialgia (dores musculares, dores no corpo e cansaço ou fadiga), não poderá ir para a Escola e a Família deverá comunicar imediatamente a equipe da Instituição de Ensino.

5. Caso o estudante apresente alguns sintomas, e/ou esteja acometido de outras doenças cotidianas como virose, infecções bacterianas não deverá frequentar a Escola e, se apresentar alguma enfermidade após adentrar a instituição os responsáveis serão comunicados imediatamente e deverão comparecer a escola com urgência para tomar as devidas providências. Portanto, pedimos muita atenção com o celular, visto que esse será o contato entre Escola e Família.

6. Em caso de suspeita ou resultado positivo de algum familiar de contato direto com o estudante, este deverá permanecer de quarentena e o responsável deverá comunicar a escola imediatamente.

7. Os estudantes deverão usar máscara durante todo o tempo de permanência nas dependências da Escola e em caso de uso do transporte escolar, também o uso da máscara é obrigatório, os responsáveis deverão encaminhar uma máscara reserva.

8. O atendimento presencial acontecerá de acordo com a organização de cada Instituição de Ensino e esta organização deverá ser seguida, pois vamos ter que atender presencial e remoto.

9. Não será permitida a entrada de pais ou responsáveis dentro da escola, portanto o estudante deverá ser deixado no portão da escola sob os cuidados de um funcionário e no término das aulas, será recebido pelo responsável no portão também.


Celia Siombalo Chaida

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto n° 011/2021 de 11/01/2021


2021-  ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

AULA PARANÁ 2021

Conteúdos do Aula Paraná (22/02/2021 à 06/03/2021) : CONTEÚDOS AULA PARANÁ 

Horário Aula Paraná (22/02/2021 à 06/03/2021): HORÁRIOS AULA PARANÁ

Conteúdos do Aula Paraná (08/03/2021 à 20/03/2021) : CONTEÚDOS AULA PARANÁ  


Fórum Municipal de Educação

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